BASE DE CONHECIMENTO SIR RPS

Resposta da ANS para Federação das Unimeds do Estado do Rio de Janeiro sobre o Preenchimento do campo CNS para inclusões no SIB

Com relação às informações a serem prestadas ao Sistema de Informação de Beneficiários – SIB/ANS, reforçamos o já noticiado em 06/01/2023 na página da ANS: o sistema CadSUS (Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde) está temporariamente interrompido. Segundo informação do Ministério da Saúde (MS), a interrupção é no acesso das operadoras ao sistema e ainda não possui previsão de retorno (veja em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-
operadoras/cadsus-passa-por-interrupcao).
Reiteramos que os registros de beneficiários enviados ao SIB que possuírem alta qualidade cadastral (nome, CPF e data de nascimento idênticos aos dados que constam na base do CPF junto à Receita Federal do Brasil) terão o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) atribuído automaticamente pela ANS no cadastro de beneficiários por meio da integração do SIB/ANS com a base do CNS. 
A operadora poderá acompanhar a referida atribuição automática por meio do arquivo de conferência-CNX, obtido mediante solicitação em sua área logada.
Contudo, e antecipadamente considerada a necessidade de emissão da “carteirinha” de novos usuários com a informação de CNS, e tendo em vista o tempo a ser aguardado para obtenção do dado a partir da geração do arquivo CNX da competência relativa ao envio dos movimentos ao SIB/ANS, apenas após o encerramento e consolidação da referida competência, de forma a não comprometer a disponibilização imediata ao usuário de seu documento junto à operadora, informamos que não há empecilhos de que a operadora venha a estimular seus beneficiários a ter acesso ao número do seu próprio CNS através da aplicação ConectSUS, que pode ser acessada pela web https://conectesus-
paciente.saude.gov.br/login ou baixado para aparelho móvel em versões para Android e IOS (em ambos os caso é preciso que o cidadão entre ou se cadastre em uma conta gov.br – https://sso.acesso.gov.br/).
 
Neste sentido, o beneficiário poderá informar, juntamente com outros documentos de identificação exigidos na contratação do plano de saúde, seu número de CNS para a operadora.
Na impossibilidade de obter o número de CNS pelos meios sugeridos informamos que, por hora, não haverá impedimento técnico para o envio de novos vínculos com o campo CNS não preenchido.
Qualquer nova informação sobre o acesso ao CadSUS será informada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio do seu portal e comunicados enviados diretamente a todas as operadoras.

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